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Guide · 19/10/2026

Comissões de banca privada: custos ocultos em vários bancos

Comissões de banca privada em nove camadas, da custódia às retrocessões e ao spread cambial: como recolher, normalizar e comparar custos de dois a cinco bancos.

Por Pedro Souto

Uma família com ativos em quatro bancos privados recebe quatro preçários, quatro conjuntos de extratos e, dos bancos com contas registadas na UE, até quatro relatórios anuais de custos e encargos. Cada um apresenta as suas comissões de banca privada no seu próprio formato, moeda e período. Ninguém as soma. O banco de Genebra não envia relatório DMIF II, porque a Suíça está fora da DMIF II. O crédito lombard está num contrato de crédito à parte. Este guia propõe um método para pôr todas as camadas de custos de todos os bancos numa única tabela comparável. Uma retrocessão é uma comissão que o produtor de um produto devolve ao banco que o colocou nesse produto; a nossa entrada sobre retrocessões explica as regras. A PWA não gere dinheiro, não detém mandatos, não recebe comissões e não presta aconselhamento regulado de investimento, fiscal ou jurídico.

Como descobrir comissões ocultas, retrocessões e custos de investimento da banca privada em vários bancos?

Para descobrir as comissões de banca privada em vários bancos, peça a cada banco o relatório anual de custos e encargos da DMIF II ou, aos bancos suíços, a remuneração de terceiros recebida (FinSA, art. 26). Acrescente o que nenhum relatório mostra: spreads de crédito, juros perdidos na liquidez parada, bancos que não enviam nada. Converta cada total em euros e em percentagem dos ativos médios, numa única tabela.

O método, pela ordem das secções seguintes:

  1. Mapear as camadas. Nove camadas de custos, mais a liquidez parada.
  2. Associar cada camada ao seu documento. As regras da UE, da Suíça e dos Emirados Árabes Unidos são diferentes.
  3. Recolher os documentos por escrito de todos os bancos, para os mesmos doze meses.
  4. Normalizar e completar. Uma moeda, um período, um denominador; acrescentar o que nenhum relatório cobre.
  5. Comparar os bancos lado a lado e com o que cada contrato diz que aceitou pagar.

As nove camadas das comissões de banca privada

As comissões de banca privada não são um encargo único. O Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão já enumera as componentes, entre elas as comissões de custódia, as comissões de gestão e de consultoria, as comissões de corretagem, as margens (mark-ups), os custos cambiais, as comissões de estruturação e de distribuição, os custos de financiamento e as comissões de desempenho. Divide-as entre o custo do serviço (o que o banco cobra) e o custo do produto (o que é cobrado dentro dos fundos e títulos que detém). Agrupamo-las em nove camadas, mais uma décima que não é sequer uma comissão.

CamadaOnde é divulgadaOnde não éComo encontrá-la
1. Custódia (guarda de títulos)Preçário; relatório anual UE (custo do serviço)Documentos dos produtosBase de cálculo e mínimos do preçário, depois o montante do relatório
2. Comissão de gestão ou de consultoriaContrato de mandato ou de consultoria; relatório anual UEUma comissão “tudo incluído” pode não dizer o que cobreTaxa contratual face ao montante efetivamente debitado
3. Transações e corretagemNotas de execução; relatório anual UEAs margens sobre obrigações estão dentro do preçoDiscriminação detalhada do relatório anual
4. Spread cambialRelatório anual UE, de forma agregadaOs extratos mostram a taxa, não a margemRegisto das conversões face a uma taxa de referência
5. Encargos correntes dos fundos (TER, OCF)KID do fundo; relatório anual UE (custo do produto)Nunca debitados: deduzidos dentro do preço do fundoKID da categoria de unidades de participação exata que detém
6. Retrocessões (incentivos)Relatório anual UE, discriminadas à parte; Suíça, a pedidoNão são um débito adicional: são pagas a partir da camada 5Linha de pagamentos de terceiros; pedido por escrito
7. Margem dos produtos estruturadosKID PRIIPs (custos de entrada); relatório anual UEO preço de emissão da term sheet”Composição dos custos” do KID, produto a produto
8. Comissão de desempenhoKID do fundo (custo acessório); mandatoExtratos, até ser cristalizadaHurdle, high-water mark, datas de cristalização
9. Spread de crédito (crédito lombard)Contrato de crédito; extratos de jurosNormalmente, o relatório de custos dos investimentosMargem sobre a €STR, a SOFR ou a SONIA, mais comissões
10. Liquidez parada (não é uma comissão)Em lado nenhumEm todos os relatóriosTaxa paga sobre a liquidez face a uma taxa de referência

As camadas 1 a 4 são cobradas pelo banco e, na maior parte, visíveis. As camadas 5 a 8 são cobradas dentro dos produtos e só são visíveis nos documentos dos produtos ou no relatório anual. A camada 9 vive noutro contrato. A camada 10 não vive em lado nenhum, e é por isso que as famílias com património distribuído por vários bancos tendem a encontrá-la em último lugar.

Comissões de custódia da banca privada

A custódia é o trabalho de um custodiante, a entidade que guarda os seus títulos e a sua liquidez: guarda, liquidação, cobrança de rendimentos, eventos societários. A DMIF II classifica-a como serviço auxiliar (Anexo I, Secção B, ponto 1), e o Anexo II do Regulamento 2017/565 inclui as comissões de custódia entre os custos correntes do serviço. O preçário define a base: uma percentagem do valor da conta, um valor por posição, um mínimo anual, ou uma combinação. Dois bancos com a mesma taxa anunciada podem faturar a mesma carteira de forma muito diferente se apenas um cobrar por posição.

Retrocessões de fundos

Uma retrocessão de fundos é uma parte da comissão de gestão do fundo que a sociedade gestora transfere para o banco que o colocou nesse fundo. Sai dos encargos correntes da camada 5, pelo que nunca aparece no seu extrato como débito. A entrada sobre retrocessões explica em que serviços o banco pode ficar com ela. Para a comparação, importam dois factos: os relatórios anuais da UE têm de discriminar à parte os pagamentos de terceiros, e uma retrocessão faz parte do custo do fundo, pelo que somá-la de novo conta-a duas vezes.

Onde cada custo é divulgado, e onde não é

Bancos da UE: os relatórios de custos e encargos da DMIF II

A DMIF II (Diretiva 2014/65/UE) obriga a empresa de investimento a informar os clientes de todos os custos e encargos, incluindo os do serviço, os do instrumento financeiro e eventuais pagamentos de terceiros, de forma agregada para que o cliente veja o custo total e o seu efeito cumulativo na rendibilidade, discriminados a pedido, e pelo menos uma vez por ano quando aplicável (art. 24.º, n.º 4). O Regulamento Delegado 2017/565, no seu artigo 50.º, acrescenta o detalhe:

  • Art. 50.º, n.º 2: custos do serviço e do produto agregados; pagamentos de terceiros recebidos pela empresa discriminados à parte; o total apresentado em montante e em percentagem.
  • Art. 50.º, n.º 3: para custos expressos em moeda estrangeira, a moeda, as taxas de conversão e os custos de conversão.
  • Art. 50.º, n.º 9: uma informação anual ex post para clientes com uma relação continuada, personalizada e baseada nos custos efetivamente suportados.
  • Art. 50.º, n.º 10: uma ilustração do efeito cumulativo dos custos na rendibilidade.

Isso faz do relatório anual ex post o documento de referência de cada banco da UE na comparação.

Há dois limites que importam para as famílias com património elevado. Muitas são classificadas como clientes profissionais, pela dimensão ou a pedido. Desde a Diretiva (UE) 2021/338, a informação sobre custos e encargos do art. 24.º, n.º 4, alínea c), deixou de se aplicar aos serviços prestados a clientes profissionais, exceto a consultoria para investimento e a gestão de carteiras (DMIF II, art. 29.º-A, n.º 1); as contrapartes elegíveis estão totalmente fora do art. 24.º. Um cliente profissional com uma conta de execução simples (execution-only) pode não receber qualquer relatório anual de custos. E o relatório cobre os serviços de investimento e os serviços auxiliares: não foi pensado para mostrar o que o banco ganha com as suas linhas de crédito ou com a sua liquidez.

A qualidade também varia. Ao analisar as informações ex post de 2019 de 20 instituições de crédito e 11 empresas de investimento, a CNMV espanhola verificou que 13 instituições de crédito e 2 empresas de investimento tinham deixado de fora alguns custos implícitos, e que 9 instituições de crédito e 3 empresas de investimento não tinham totalizado à parte os custos dos produtos, os custos dos serviços e os incentivos. A CNMV espera receber a informação até 31 de março do ano seguinte, embora a regra não fixe prazo.

Produtos: o KID PRIIPs e o KID dos fundos

Os custos dos produtos são divulgados pelo produtor, não pelo banco. Os produtos estruturados e os produtos de investimento com base em seguros têm um documento de informação fundamental PRIIPs (KID). Desde o Regulamento Delegado (UE) 2021/2268, aplicável a partir de 1 de julho de 2022, o KID tem duas tabelas de custos, “Custos ao longo do tempo” e “Composição dos custos”. A segunda separa os custos pontuais (entrada, saída), os custos recorrentes (custos de transação da carteira, à parte dos outros custos recorrentes) e os custos acessórios (comissões de desempenho, carried interest).

Num produto estruturado, a margem está nos custos de entrada. A ESMA conclui que os custos dos produtos estruturados de retalho são “largely charged in the form of subscription fees” (cobrados sobretudo sob a forma de comissões de subscrição), e menos de 3% dos produtos têm custos recorrentes. Um custo concentrado na entrada, repartido pelo período de detenção recomendado, parece pequeno por ano; num título vendido ao fim de um ano, não é. Nos fundos, registe a categoria de unidades de participação, não apenas o nome do fundo: dois bancos podem deter categorias diferentes do mesmo fundo, com custos diferentes.

Bancos suíços: a FinSA e as decisões sobre retrocessões

A Suíça está fora da DMIF II. Desde 1 de janeiro de 2020, a Lei dos Serviços Financeiros (FinSA, FIDLEG em alemão) só permite a um prestador aceitar remunerações de terceiros se tiver informado o cliente expressamente e com antecedência e o cliente tiver renunciado a elas, ou se transferir a remuneração na íntegra para o cliente (art. 26, n.º 1). A informação prévia tem de indicar o tipo e o âmbito da remuneração; quando o montante não puder ser determinado com antecedência, os parâmetros de cálculo e os intervalos. A pedido, o prestador tem de divulgar os montantes efetivamente recebidos (art. 26, n.º 2).

Antes da FinSA, o Tribunal Federal suíço construiu o mesmo princípio a partir do Código das Obrigações. No acórdão BGE 132 III 460 (22 de março de 2006), decidiu que as retrocessões recebidas por um gestor de ativos têm de ser entregues ao cliente (art. 400, n.º 1, CO), salvo se um cliente plenamente informado tiver aceitado claramente o contrário. No BGE 138 III 755 (4A_127/2012, 30 de outubro de 2012), aplicou esse dever às comissões de distribuição que um banco recebe, enquanto gestor de ativos, sobre fundos e produtos estruturados, incluindo os produtos do seu próprio grupo. No BGE 143 III 348 (4A_508/2016, 16 de junho de 2017), decidiu que o direito prescreve ao fim de dez anos, contados separadamente para cada retrocessão a partir do dia em que o banco a recebeu.

Não espere de um banco suíço uma informação anual ex post ao estilo da UE. Peça por escrito a remuneração de terceiros recebida na sua conta, por ano e por produto, e uma cópia de qualquer renúncia que tenha assinado. Saber se a renúncia foi válida é uma questão jurídica; os montantes são um facto que o banco tem de fornecer a pedido.

Bancos nos Emirados, no DIFC e no ADGM

Os regimes de divulgação variam consoante o centro de registo (booking centre). Uma conta aberta através de um gestor de relação no Dubai pode estar registada no DIFC (DFSA), no ADGM (FSRA), no território continental (Banco Central dos Emirados Árabes Unidos e, para a atividade com valores mobiliários, a Securities and Commodities Authority), ou em Genebra, no Luxemburgo ou em Londres. Cada regime tem as suas próprias regras de conduta sobre comissões; nenhum é a DMIF II, e não os resumimos aqui. Pergunte ao banco, por escrito, que entidade jurídica detém a conta, que regulador a supervisiona e se fornecerá uma informação anual de todos os custos e de quaisquer pagamentos de terceiros recebidos.

O que nenhum relatório mostra

  • Os outros bancos. Cada relatório cobre uma única instituição. O total só existe se alguém o construir.
  • Os spreads de crédito. A DMIF II só trata o crédito como serviço auxiliar quando é concedido para realizar uma transação sobre instrumentos financeiros e o credor intervém nessa transação (Anexo I, Secção B, ponto 2). Uma linha lombard usada para imobiliário, para uma empresa ou para liquidez fica fora dessa definição. Leia os juros nos extratos do crédito.
  • A liquidez parada. Os juros não pagos sobre saldos parados não são um encargo, pelo que nenhum relatório os enumera. Depois de um evento de liquidez, como a venda de uma empresa, pode ser a maior camada num banco.
  • O detalhe cambial. O Q&A da ESMA de 13 de dezembro de 2023 inclui os custos de conversão nos valores ex post agregados, mas não exige que as moedas, as taxas ou os custos de conversão apareçam aí, salvo se pedir a discriminação detalhada. Pergunte qual é a taxa de referência face à qual o banco mede o seu custo de conversão.

Método passo a passo para comparar comissões de vários bancos

Passo 1: inventariar todas as contas e entidades

Liste todos os bancos, centros de registo, contas, titulares (pessoa singular, sociedade, trust, fundação) e serviços: execução simples, consultoria, mandato discricionário (o banco decide dentro de limites acordados por escrito), crédito. Acrescente a sua classificação de cliente em cada banco, não profissional ou profissional, porque é ela que determina a informação sobre custos a que tem direito. Se a família já dispõe de uma visão consolidada do património em vários bancos, o inventário já existe. Cada custodiante da lista recebe o mesmo pedido.

Passo 2: pedir os mesmos documentos a todos os bancos, por escrito

A cada banco, para os mesmos doze meses (idealmente o último ano civil): o preçário em vigor, o contrato de mandato, de consultoria ou de custódia assinado, com qualquer carta lateral sobre comissões, os contratos de crédito e os extratos de juros, o registo das conversões cambiais com a taxa aplicada e a hora, e as avaliações e saldos de liquidez de fim de mês, por moeda. Depois, os documentos que variam consoante a jurisdição:

PedidoBanco da UEBanco suíçoBanco nos Emirados, no DIFC ou no ADGM
Relatório anual ex post de custos e encargos, discriminadoDevido (DMIF II, art. 24.º, n.º 4; Reg. 2017/565, art. 50.º, n.º 9), consoante a categoria de clientePedir; a DMIF II não se aplicaPerguntar que regra se aplica
Pagamentos de terceiros recebidos, por produtoDiscriminados no relatório; detalhe por produto a pedidoMontantes recebidos, a pedido (FinSA, art. 26, n.º 2)Pedir por escrito
Renúncia à remuneração de terceirosNão aplicávelCópia da cláusula assinadaPerguntar se existe

Envie o pedido por email, a partir do titular da conta ou com uma autorização assinada, e arquive cada resposta junto do documento a que se refere.

Passo 3: normalizar para uma moeda, um período, um denominador

  • Uma moeda. Converta com uma única fonte documentada para todo o exercício, como as taxas de câmbio de referência do euro do BCE.
  • Um período. Os mesmos doze meses em todos os bancos, nunca o ano civil de um banco contra o ano do mandato de outro.
  • Os ativos médios como denominador. A média dos valores de fim de mês em cada banco. Um valor de fim de ano subestima a taxa de uma carteira que cresceu durante o ano.
  • Montante e pontos base. Cada camada como montante e em pontos base dos ativos médios (custo ÷ ativos médios × 10.000).

Depois, classifique cada linha por quem a recebeu: paga ao banco (camadas 1 a 4 e 9), paga dentro dos produtos (5, 7, 8), paga pelos produtores dos produtos de volta ao banco (6).

Passo 4: acrescentar as camadas que nenhum relatório cobre

  • Spread de crédito. A margem sobre a taxa de referência, vezes o montante médio utilizado, mais as comissões de abertura e de imobilização.
  • Liquidez parada. A diferença entre uma taxa de referência do mercado monetário em cada moeda e a taxa paga, vezes o saldo médio. Identifique-a como juros perdidos, não como comissão.
  • Diferença cambial. Em cada conversão, a diferença entre a taxa aplicada e uma taxa de referência no mesmo momento, vezes o montante. Se o relatório já incluir os custos de conversão, concilie os dois valores em vez de somar ambos.

Passo 5: construir a comparação das comissões de banca privada

Uma tabela: as camadas nas linhas, os bancos nas colunas, montante e pontos base em cada célula. A estrutura abaixo é um modelo, não uma referência de mercado.

LinhaBanco ABanco BBanco CFonte
Ativos médios€€€Avaliações de fim de mês
Custos do serviço (camadas 1–4)€ · pb€ · pb€ · pbRelatório anual; preçário
Custos dos produtos (camadas 5, 7, 8)€ · pb€ · pb€ · pbRelatório anual; KID
dos quais retrocessões (camada 6)€ · pb€ · pb€ · pbLinha de pagamentos de terceiros
Spread de crédito (camada 9)€ · pb€ · pb€ · pbContrato de crédito
Liquidez parada (camada 10)€ · pb€ · pb€ · pbSaldos de liquidez
Custo total€ · pb€ · pb€ · pbSoma, sem contar a camada 6 duas vezes
Taxa acordadapbpbpbContrato de mandato ou de consultoria

Leia-a de duas formas. Ao longo de uma linha: a mesma camada em bancos diferentes. Ao longo de uma coluna: a diferença entre a taxa acordada e o custo total num banco. Quando um mandato discricionário tem uma comissão acordada muito abaixo do seu custo total, a diferença está normalmente nos custos dos produtos, nos fundos da casa ou numa linha de crédito. A tabela não diz se um valor é demasiado elevado para a sua situação. Mostra quanto custa cada banco na mesma base, para que a decisão seja informada.

Dez perguntas a enviar a cada banqueiro privado

A entrada do glossário tem três perguntas sobre pagamentos de terceiros; estas dez cobrem as outras camadas. Envie as mesmas dez a todos os bancos.

  1. Em que categoria de cliente estamos, não profissional ou profissional, e isso altera a informação sobre custos que nos enviam?
  2. Que comissão de custódia cobram, sobre que base (valor da conta, por posição, mínimo anual), e é debitada ou faturada?
  3. Que preçário de transações se aplica, incluindo comissões de corretores terceiros e de mercado, e aplicam uma margem às operações sobre obrigações?
  4. Que margem sobre a taxa de mercado aplicam às nossas conversões cambiais, por escalão de montante, e face a que taxa de referência mede o vosso relatório anual os custos de conversão?
  5. Em cada fundo que detemos, qual é a categoria de unidades de participação e que encargos correntes indica o seu KID?
  6. Em cada produto estruturado comprado este ano, que custos de entrada indicava o KID, e o emitente pertencia ao vosso grupo?
  7. Que posições são produtos do vosso próprio grupo, e que parte dos nossos ativos representam?
  8. Como é calculada cada comissão de desempenho: hurdle, high-water mark, frequência de cristalização?
  9. Em cada linha de crédito, qual é a taxa de referência, a margem e qualquer comissão de abertura ou de imobilização?
  10. Que juro pagam sobre a liquidez em cada moeda, a partir de que limiar, e como é fixada a taxa?

Quanto custa a banca privada depois de somadas todas as camadas

Não existe um valor global de custos da banca privada que seja fiável e esteja publicado. Os bancos publicam preçários, não resultados. Os intervalos de fornecedores que circulam na internet não indicam fonte, pelo que não os repetimos. Essa ausência é precisamente a razão de ser do método: o único valor global que se aplica ao seu caso é o que se constrói a partir dos seus próprios documentos.

Quanto cobram os bancos privados: o que mostram os dados públicos

Existem dados de reguladores para as camadas dos produtos. O relatório de mercado da ESMA “Costs and performance of EU retail investment products 2025”, publicado a 3 de março de 2026, cobre os OICVM (UCITS), os fundos de investimento alternativos de retalho e os produtos estruturados de retalho até ao final de 2024. É a melhor fonte pública sobre os custos de fundos de investimento na UE.

1,32%

custos correntes anuais dos OICVM de ações de retalho em 2024 (fundos de obrigações 0,81%, fundos mistos 1,44%)

ESMA, Costs and performance of EU retail investment products 2025, 3 de março de 2026

48%

parte dos custos totais dos OICVM que vai para a distribuição

ESMA, mesmo relatório, citando o seu relatório de novembro de 2025 sobre os custos totais do investimento

0,8%

custo anual mediano dos produtos estruturados de retalho em 2024, ao longo do período de detenção recomendado

ESMA, mesmo relatório

Os custos correntes estão a descer lentamente: entre 2020 e 2024, cerca de 8% nos fundos de ações de retalho e quase 15% nos fundos de obrigações, sobretudo porque os fundos mais recentes são mais baratos. Os fundos passivos custam cerca de 60–80% menos do que os de gestão ativa. Incluindo as comissões máximas de entrada e de saída divulgadas nos KID, a ESMA situa os custos totais a cinco anos em 1,9% ao ano nos fundos de ações, 1,3% nos fundos de obrigações e 2,0% nos fundos mistos, contra 0,5% nos ETF de ações.

Estes valores cobrem apenas as camadas 5 a 8, antes de qualquer comissão de custódia, consultoria ou mandato, e antes do crédito, do câmbio e da liquidez. O valor de 48% explica por que razão a camada 6 importa: quase metade do que um investidor em OICVM paga vai para a distribuição, que é de onde vêm as retrocessões. Como uma comissão de mandato ou de consultoria cobrada em percentagem dos ativos se compara com honorários fixos está em quanto cobra um consultor financeiro.

Para onde caminham as regras

A Estratégia de Investimento de Retalho da UE foi objeto de um acordo provisório entre o Conselho e o Parlamento Europeu a 18 de dezembro de 2025. Acrescenta um teste de melhor interesse para os incentivos, a quantificação dos custos, exigências de relação qualidade-preço (value for money) e uma terminologia normalizada para os custos. A 19 de outubro de 2026, ainda não é lei: o Coreper confirmou o acordo a 8 de junho de 2026, a votação em plenário está prevista para 11 de novembro de 2026 como data indicativa, e nenhum ato foi publicado no Jornal Oficial. A A&O Shearman lê o texto provisório como aplicando as alterações à DMIF II 30 meses após a publicação; os relatórios que as famílias recebem hoje seguem as regras atuais. Em Portugal, segundo um resumo da Cuatrecasas, a Circular 001/2025 da CMVM já espera que os intermediários garantam que os custos e encargos não comprometem a rendibilidade esperada dos instrumentos que produzem e distribuem.

Quando compensa fazer uma comparação de comissões

Uma comparação compensa o esforço quando se verifica uma ou mais destas situações:

  • Os ativos estão em três ou mais bancos, ou em mais do que um centro de registo.
  • A carteira tem produtos estruturados ou fundos da casa do banco.
  • Existe um crédito lombard ou outra linha de crédito num dos bancos.
  • Um banco regista as contas na Suíça ou nos Emirados, onde o relatório anual da UE não se aplica.
  • Os mandatos foram renovados durante anos sem renegociar a comissão.
  • Um evento de liquidez deixou um saldo elevado de liquidez à espera de uma decisão.

Raramente compensa para um único banco, uma conta de execução simples ou uma carteira de ETF: o relatório anual já diz quase tudo o que há para saber.

Há três partes que podem fazer o trabalho. A família pode, com uma folha de cálculo, se alguém for responsável por ela. O contabilista pode recolher os valores, mas raramente lhe pedem que conteste a forma como um banco classifica os seus próprios custos. Uma parte independente pode, desde que seja paga pela família, e apenas pela família, e não receba ela própria qualquer retrocessão; caso contrário, a comparação carrega o conflito que pretende expor. No âmbito da Arquitetura de Investimento e Património, coordenamos a análise de gestores, mandatos e comissões em vários bancos. No âmbito da Administração e Back Office, mantemos a tabela de custos atualizada à medida que chegam os relatórios de cada ano. Se um banco lhe ofereceu, em alternativa, uma análise gratuita da carteira, a nossa nota sobre análise de carteira de investimentos gratuita ou paga explica a diferença de incentivos.

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Perguntas que ouvimos

Quanto custa a banca privada?

Não existe um valor global publicado e fiável para a banca privada. Os dados públicos mais próximos são os do relatório de 2025 da ESMA: em 2024, os OICVM de ações de retalho cobraram 1,32% ao ano em custos correntes e os de obrigações 0,81%, antes de qualquer comissão de custódia, consultoria ou mandato do banco. Só o relatório anual de custos e encargos do seu banco se aplica ao seu caso.

O que são as comissões de custódia da banca privada?

A comissão de custódia é o que o banco cobra para guardar e administrar os seus valores mobiliários: guarda, eventos societários, cobrança de rendimentos. É muitas vezes uma percentagem do valor da conta, por vezes com um mínimo ou um valor por posição; o preçário indica qual. Para clientes não profissionais na UE, é um custo do serviço que o relatório anual de custos e encargos tem de incluir.

As retrocessões continuam a ser permitidas ao abrigo da DMIF II?

Depende do serviço. Na consultoria independente e na gestão discricionária de carteiras, o banco não pode aceitar nem reter pagamentos de terceiros (DMIF II, art. 24.º, n.º 7, alínea b), e n.º 8). Nos outros serviços, incluindo a consultoria não independente, pode, se o pagamento se destinar a melhorar o serviço, não prejudicar o seu melhor interesse e for divulgado previamente (art. 24.º, n.º 9).

Posso reclamar retrocessões a um banco suíço?

Segundo a jurisprudência suíça, o cliente cujo banco gere os seus ativos tem direito às retrocessões que este recebeu (Código das Obrigações, art. 400, n.º 1), salvo se renunciou validamente a elas depois de plenamente informado. Cada pagamento prescreve dez anos após a sua receção (BGE 143 III 348, 2017). Cabe a um advogado suíço avaliar se existe um direito a reclamar.

O relatório anual de custos e encargos inclui o spread cambial e as margens dos produtos estruturados?

Deve incluir ambos, de forma agregada. O Q&A da ESMA de 13 de dezembro de 2023 diz que os custos de conversão cambial entram nos totais anuais ex post, e que as moedas e taxas de câmbio só aparecem na discriminação detalhada que pode pedir. As comissões de estruturação e distribuição incorporadas num produto são custos do produto ao abrigo do Regulamento Delegado 2017/565, Anexo II. Peça a discriminação para as ver.

Como comparar comissões de banca privada de vários bancos?

Recolha de cada banco o preçário, o contrato, o relatório anual de custos e encargos e a lista de pagamentos de terceiros. Converta cada custo para uma única moeda, para os mesmos doze meses, em montante e em pontos base dos ativos médios. Acrescente o que nenhum relatório mostra, como os spreads de crédito e a liquidez parada, e compare tudo numa única tabela.

Fontes

Todas as páginas abertas e verificadas a 19 de outubro de 2026.

  • Parlamento Europeu e Conselho, Diretiva 2014/65/UE (DMIF II, MiFID II), artigo 24.º, 15 de maio de 2014. Fundamenta: custos e encargos agregados, discriminados a pedido, pelo menos anualmente, incluindo pagamentos de terceiros (art. 24.º, n.º 4, e n.º 4, alínea c)); proibição de reter pagamentos de terceiros na consultoria independente e na gestão de carteiras (art. 24.º, n.º 7, alínea b), e n.º 8); condições para os outros serviços (art. 24.º, n.º 9). eur-lex.europa.eu; texto lido em legislation.gov.uk (EU version)
  • Diretiva 2014/65/UE, Anexo I, Secção B. Fundamenta: a guarda de títulos (B, ponto 1) e o crédito para realizar uma transação sobre instrumentos financeiros (B, ponto 2) como serviços auxiliares. legislation.gov.uk
  • Parlamento Europeu e Conselho, Diretiva (UE) 2021/338, 16 de fevereiro de 2021. Fundamenta: o art. 24.º, n.º 4, alínea c), não se aplica a clientes profissionais, exceto na consultoria para investimento e na gestão de carteiras (art. 29.º-A, n.º 1); contrapartes elegíveis fora do art. 24.º (art. 30.º, n.º 1). eur-lex.europa.eu
  • Comissão Europeia, Regulamento Delegado (UE) 2017/565, artigo 50.º e Anexo II, 25 de abril de 2016. Fundamenta: art. 50.º, n.os 2, 3, 9 e 10, conforme resumido acima; as rubricas de custos do Anexo II, Quadros 1 e 2. eur-lex.europa.eu; texto lido em legislation.gov.uk, Art. 50 e Annex II
  • ESMA, Q&A on MiFID II and MiFIR investor protection topics, Q&A ID 2025, “Disclosure of costs and charges paid in or represented in an amount of foreign currency”, 13 de dezembro de 2023. Fundamenta: custos de conversão nos valores ex post agregados; moedas e taxas apenas na discriminação detalhada. esma.europa.eu
  • Comissão Europeia, Regulamento Delegado (UE) 2021/2268, 6 de setembro de 2021, aplicável a partir de 1 de julho de 2022. Fundamenta: tabelas do KID “Custos ao longo do tempo” e “Composição dos custos”; custos pontuais, recorrentes e acessórios. eur-lex.europa.eu
  • ESMA, “Costs and performance of EU retail investment products 2025” (ESMA50-1949966494-4065), 3 de março de 2026. Fundamenta: custos correntes de 1,32%, 0,81% e 1,44% em 2024; descidas de cerca de 8% e de quase 15% em 2020–2024; fundos passivos 60–80% mais baratos do que os de gestão ativa; custos totais a cinco anos de 1,9%, 1,3%, 2,0% e 0,5%; distribuição em 48% dos custos totais dos OICVM; custo mediano dos produtos estruturados de retalho de 0,8% ao ano, sobretudo em comissões de subscrição, com menos de 3% a ter custos recorrentes. Relatório (PDF) · comunicado de imprensa
  • Confederação Suíça, Financial Services Act (FinSA, SR 950.1), artigo 26. Fundamenta: condições para aceitar remunerações de terceiros; informação prévia; parâmetros de cálculo e intervalos; montantes recebidos, a pedido. fedlex.admin.ch; texto em inglês lido em droit-bilingue.ch
  • FINMA, comunicado, 7 de fevereiro de 2020. Fundamenta: FinSA e FinIA em vigor desde 1 de janeiro de 2020. finma.ch
  • Tribunal Federal suíço, BGE 132 III 460 (4C.432/2005), 22 de março de 2006. Fundamenta: entrega das retrocessões ao abrigo do art. 400, n.º 1, CO; renúncia apenas por acordo claro de um cliente informado. bger.ch (texto consultado via servat.unibe.ch)
  • Tribunal Federal suíço, BGE 138 III 755 (4A_127/2012), 30 de outubro de 2012. Fundamenta: entrega das comissões de distribuição recebidas por um banco enquanto gestor de ativos, incluindo sobre produtos do grupo. bger.ch (texto consultado via servat.unibe.ch)
  • Tribunal Federal suíço, BGE 143 III 348 (4A_508/2016), 16 de junho de 2017. Fundamenta: prescrição de dez anos (art. 127 CO) para cada retrocessão, a contar do dia da receção. bger.ch (texto consultado via servat.unibe.ch)
  • CNMV, Informe anual sobre los mercados de valores y su actuación 2020, pp. 207–209, 2021. Fundamenta: análise das informações ex post de 2019 de 20 instituições de crédito e 11 empresas de investimento; 13 e 2 omitiram custos implícitos; 9 e 3 não totalizaram à parte os custos dos produtos, dos serviços e os incentivos; expectativa de 31 de março. cnmv.es
  • Cuatrecasas, “CMVM strengthens financial instruments value-for-money rules”, 24 de março de 2025. Resumo de uma sociedade de advogados, não um texto oficial. Fundamenta: Circular 001/2025 da CMVM sobre custos que não comprometam a rendibilidade esperada. cuatrecasas.com
  • A&O Shearman, “Council of EU and EP reach provisional agreement on proposed retail investment strategy package”, 18 de dezembro de 2025. Resumo de uma sociedade de advogados, não um texto oficial. Fundamenta: data do acordo; teste de melhor interesse para os incentivos; quantificação dos custos; relação qualidade-preço; aplicação 30 meses após a publicação. finreg.aoshearman.com
  • Comissão Europeia, “Commission welcomes agreement on the Retail Investment Strategy” (IP/25/3125), dezembro de 2025. Fundamenta: transparência quando os incentivos são permitidos; terminologia normalizada para os custos; relação qualidade-preço; adoção formal pendente. europa.eu
  • Parlamento Europeu, Observatório Legislativo, processo 2023/0167(COD). Fundamenta: confirmação do acordo pelo Coreper a 8 de junho de 2026, data indicativa do plenário a 11 de novembro de 2026, nenhum ato publicado no Jornal Oficial a 19 de outubro de 2026. oeil.europarl.europa.eu

Pedro Souto é o fundador da PWA — Private Wealth Advisory. Trabalha com fundadores UHNW, famílias e single-family offices para construir uma camada operativa independente em torno de património complexo — combinando mercados, análise de dados, tecnologia e governação para transformar aconselhamento fragmentado num quadro coerente e para tornar alguém, finalmente, responsável pelo todo.

— Próximo passo

Arquitetura de Investimento e Património: fale com o Pedro.

Este artigo pertence ao trabalho de Arquitetura de Investimento e Património da PWA. Diga ao Pedro como as coisas estão organizadas hoje e o que está a ponderar; a primeira conversa é sobre a sua situação, não uma apresentação comercial.