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Arquitetura Patrimonial · 06/10/2026

Dubai vs Portugal 2026: residência fiscal, bancos, entidades

Dubai vs Portugal em 2026 para uma família com património: testes de residência, imposto de 9% sobre sociedades nos EAU, lista negra, CRS, bancos e entidades.

Por Pedro Souto

Tome-se uma família-tipo, composta a partir de vários casos, em março de 2026. O pai dirige uma holding a partir do Dubai. A mãe passa metade do ano em Lisboa. Um dos filhos estuda no Porto. As contas estão em bancos de três países. Desde o início da guerra com o Irão, a 28 de fevereiro de 2026 (a nossa nota sobre investir no Golfo trata a economia), a pergunta à mesa é Dubai vs Portugal. As empresas de relocalização respondem com uma tabela de taxas. As taxas são o começo. Este texto, escrito em outubro de 2026 para famílias cujos bancos, entidades e filhos já estão em mais de um país, trata do resto: o que cada resposta faz aos bancos, às entidades, ao reporte e aos consultores da família.

Portugal ou Dubai: qual é melhor para uma família com património?

Nenhum, em abstrato. A diferença fiscal é real, mas a decisão depende de onde estão os bancos, as entidades e os filhos, da substância que cada país exige às entidades, de Portugal ainda tratar um cidadão português como residente e de quem coordena dois conjuntos de consultores. A residência decide-se com consultores fiscais habilitados nos dois países.

O que se segue é a visão operativa: as regras que cada país aplica e a papelada que cada regra cria. Quando mapeamos uma família que vive entre dois países, as falhas raramente estão na taxa; estão nos processos bancários, no mapa de entidades e no registo de viagens que ninguém manteve. Não vendemos vistos, constituição de sociedades nem fundos.

Dubai vs Portugal lado a lado, em outubro de 2026

«Dubai vs Portugal, qual é melhor?» tem uma versão mais estreita e mais útil: que regras se aplicam e o que pede cada uma à família? Cada célula abaixo, para Portugal e para os Emirados Árabes Unidos (EAU), foi lida na fonte oficial a 6 de outubro de 2026 (ver Fontes).

Em outubro de 2026PortugalEAU / Dubai
Tributação pessoalIRS de 12,5% a 48% em nove escalões (CIRS, art. 68.º), mais uma taxa adicional de 2,5% acima de €80.000 e de 5% acima de €250.000 (art. 68.º-A). 28% sobre mais-valias líquidas de valores mobiliários; 35% sobre rendimentos ligados a territórios da lista (art. 72.º). IFICI: 20% apenas sobre rendimentos qualificados das categorias A e B.O Corporate Tax só atinge uma pessoa singular com volume de negócios empresarial acima de AED 1 milhão por ano. Salários e rendimentos de investimento pessoal que não exijam licença ficam de fora (Cabinet Decision No. 49 of 2023).
Teste de residênciaMais de 183 dias em qualquer período de 12 meses, ou habitação mantida como residência habitual; conta qualquer dia com dormida (CIRS, art. 16.º). Cidadãos portugueses que se mudem para um território da lista continuam residentes nesse ano e nos quatro seguintes (n.º 6).183 dias em 12 meses consecutivos; ou 90 dias com nacionalidade dos EAU/CCG ou autorização de residência, mais habitação permanente, emprego ou negócio; ou residência habitual e centro de interesses (Cabinet Decision No. 85 of 2022). Qualquer parte de um dia conta.
Imposto sobre sociedadesIRC de 19% para períodos iniciados em 2026, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028 (CIRC, art. 87.º; Lei 64/2025). A direção efetiva em Portugal torna a sociedade residente em Portugal (art. 2.º).0% sobre o lucro tributável até AED 375.000 e 9% acima, para exercícios iniciados a partir de 1 de junho de 2023. Uma Qualifying Free Zone Person que cumpra as condições paga 0% sobre rendimento qualificado.
Bancos e KYCAutocertificação do Common Reporting Standard (CRS) obtida e validada no dia da abertura da conta, sem período de tolerância. Os bancos têm de avisar os titulares de que devem comunicar alterações de circunstâncias (Decreto-Lei 61/2013, Anexo I, art. 11.º).O Tax Residency Certificate da Federal Tax Authority (FTA) é a prova de residência fiscal nos EAU que um banco pode pedir, apoiada em Emirates ID e visto de residente, ou em passaporte com um relatório de entradas e saídas.
Posição no CRSAplica o CRS através do Decreto-Lei 61/2013, na redação atual.CRS em vigor desde 1 de janeiro de 2017; CRS 2.0 a partir de 1 de janeiro de 2027, com as primeiras trocas em 2028.
Heranças e doaçõesImposto do Selo de 10% sobre transmissões gratuitas; isentos o cônjuge, o unido de facto, os descendentes e os ascendentes. Uma doação de imóveis continua a pagar 0,8% (Imposto do Selo, verbas 1.1 e 1.2).Depende dos factos da família: que lei sucessória se aplica e que testamentos estão registados. Uma questão para um advogado dos EAU.
Governação e substância das entidadesCFC: lucros de uma entidade num território da lista, ou tributada abaixo de 50% do IRC português, imputados a residentes com 25% ou mais (CIRC, art. 66.º; CIRS, art. 20.º). Imóveis detidos através dessas entidades: IMI de 7,5%, IMT de 10%.Economic Substance Regulations levantadas para exercícios que terminem após 31 de dezembro de 2022 (Cabinet Decision No. 98 of 2024). Substância significa agora a condição de substância adequada das zonas francas e o local onde está a direção efetiva.
Gerir duas jurisdiçõesDeclaração anual de IRS; declaração de IRC por entidade portuguesa; IMI sobre os imóveis; autocertificações em cada banco; a avença de um consultor fiscal português.Declaração de Corporate Tax por entidade no prazo de 9 meses após o fim do período; Tax Residency Certificate (AED 50, mais AED 1.000 para uma pessoa singular sem número de registo fiscal, taxas publicadas pela FTA em outubro de 2024); renovação de vistos e do Emirates ID; a avença de um tax agent.

Estas são as regras. Quais delas se aplicam ao seu caso é decisão dos seus consultores fiscais.

A lista negra portuguesa e a regra dos cinco anos para cidadãos portugueses

Portugal enumera os países, territórios e regiões sujeitos a um «regime fiscal claramente mais favorável», a chamada lista negra dos paraísos fiscais, na Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro de 2004. Os Emirados Árabes Unidos são o n.º 22. As jurisdições da lista podem pedir a revisão, e algumas pediram-na. A Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro de 2025, retirou Hong Kong, o Liechtenstein e o Uruguai com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Os EAU não estavam entre eles.

O Dubai na lista portuguesa de paraísos fiscais: as quatro regras que ativa

Os EAU estão na lista, e a lista não é um rótulo. Ativa quatro regras.

  • A regra dos cinco anos. O artigo 16.º, n.º 6, do Código do IRS mantém como residentes em Portugal os cidadãos portugueses que deslocalizem a sua residência fiscal para um território da lista «no ano em que se verifique aquela mudança e nos quatro anos subsequentes», salvo se provarem «razões atendíveis», como o exercício temporário de atividade nesse território por conta de entidade patronal domiciliada em Portugal. Nos termos do n.º 7, a regra deixa de se aplicar no ano em que a pessoa se torne residente num território que não conste da lista.
  • A taxa de 35%. O artigo 72.º do CIRS tributa a 35% os rendimentos e ganhos ligados a entidades em territórios da lista, contra 28% para as mais-valias mobiliárias comuns.
  • Imputação CFC. Os lucros de uma sociedade num território da lista podem ser imputados ao seu titular residente em Portugal (ver abaixo).
  • Impostos sobre imóveis. Um imóvel em Portugal detido por uma entidade domiciliada num território da lista, ou por ela controlado, paga IMI a 7,5% (CIMI, art. 112.º, n.º 4). Quando uma dessas entidades compra, o IMT é de 10%, sem isenção nem redução (CIMT, art. 17.º, n.º 4).

A regra dos cinco anos atinge cidadãos portugueses, incluindo os que têm dupla nacionalidade; atinge, portanto, os portugueses a viver no Dubai. Um cidadão britânico que deixe Portugal pelo Dubai fica sujeito às regras gerais.

A consequência operacional é um dossier, mantido desde o primeiro dia: o contrato de trabalho ou o plano de negócio, o arrendamento no Dubai, as matrículas escolares, a data em que a casa de Lisboa foi arrendada ou vendida. Se esse dossier cumpre o ónus da prova, cabe ao consultor fiscal português julgar, não ao banco nem à empresa de relocalização.

Residência fiscal nos Emirados Árabes Unidos: os testes dos 183 dias, dos 90 dias e do centro de interesses

As regras dos EAU estão na Cabinet Decision No. 85 of 2022, em vigor desde 1 de março de 2023. O artigo 4 torna residente fiscal a pessoa singular que cumpra qualquer uma de três condições:

  1. 183 dias ou mais de presença física nos 12 meses consecutivos relevantes.
  2. 90 dias ou mais nos 12 meses consecutivos relevantes, para um nacional dos EAU, um nacional de um país do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) ou o titular de uma autorização de residência válida, que tenha também um local de residência permanente nos EAU ou aí exerça um emprego ou negócio.
  3. Um local de residência habitual ou principal e o centro de interesses financeiros e pessoais nos EAU.

A Ministerial Decision No. 27 of 2023 define a contagem. «Todos os dias ou partes de um dia» de presença física contam, e não têm de ser consecutivos. Os dias impostos por circunstâncias excecionais, como uma doença súbita, podem ser desconsiderados pela FTA. Um local de residência permanente pode ser arrendado, desde que esteja continuamente disponível.

A residência fiscal é o estatuto que decide que país trata uma pessoa como seu contribuinte, e sobre que rendimentos. Para o teste português, ver a nossa entrada sobre residência fiscal. Os dois testes estão construídos de forma diferente, e uma família pode cumprir ambos.

A via dos 90 dias para a residência fiscal no Dubai

A via dos 90 dias exige um direito de residência (nacionalidade ou autorização de residência) e uma âncora (uma habitação permanente, um emprego ou um negócio). O exemplo da própria FTA é o de um visitante com vistos de turista que passa 100 dias em hotéis: não é residente. A FTA afirma também que uma autorização de residência, por si só, não torna ninguém residente fiscal nos EAU.

O certificado de residência fiscal dos EAU

A FTA emite o Tax Residency Certificate através do portal EmaraTax. Uma pessoa singular pode pedi-lo para o período em curso assim que cumpra os critérios, nunca para um período futuro nem para mais de 12 meses. A FTA pede Emirates ID e visto de residente, ou passaporte com um relatório de entradas e saídas da Federal Authority of Identity and Citizenship; a via dos 90 dias acrescenta prova de emprego, negócio ou habitação permanente. A FTA responde, em regra, no prazo de 10 dias úteis.

O que o certificado não faz

Um certificado prova a residência à luz do direito interno dos EAU. Uma convenção tem a sua própria definição. A Convenção Portugal–EAU, assinada em Abu Dhabi a 17 de janeiro de 2011 e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2012, define residente nos EAU, no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), como “an individual who has his domicile in the United Arab Emirates and is a national of the United Arab Emirates and a company which is incorporated and has its place of effective management in the United Arab Emirates” (uma pessoa singular que tenha domicílio nos EAU e seja nacional dos EAU, e uma sociedade constituída nos EAU e com direção efetiva nos EAU).

Lida à letra, a definição não abrange um residente no Dubai que não seja nacional dos Emirados. Se a convenção não abrange uma pessoa, a regra de desempate do artigo 4.º, n.º 3, não pode resolver um conflito de dupla residência, e cada país aplica a sua própria lei. Para sociedades residentes nos dois Estados, o artigo 4.º, n.º 4, atende ao local da direção efetiva. Como isto se aplica a cada pessoa cabe aos consultores dos dois países dizer; o nosso caso sobre a convenção de dupla tributação Portugal–EAU mostra o que custa dar a questão por resolvida.

Bancos e KYC em Portugal e nos EAU

Uma mudança de residência é um evento de KYC em todos os bancos. Cada um precisa de uma nova autocertificação CRS por titular de conta, de um novo formulário de pessoas que exercem o controlo por entidade e, na prática, de um processo de origem do património atualizado.

As orientações da OCDE sobre o CRS dizem que um banco não tem de prestar aconselhamento fiscal. Pode confiar numa autocertificação, salvo se souber ou tiver razões para saber que está incorreta ou não é fiável, e o que o banqueiro privado responsável pela relação sabe conta. Uma autocertificação que declara residência nos EAU, vinda de um cliente cujos filhos andam na escola em Lisboa, dá ao banco razões para perguntar.

Portugal é rigoroso nos prazos. As orientações da Autoridade Tributária sobre o CRS dizem que a lei portuguesa não admite validação posterior: a autocertificação tem de ser obtida e validada no dia da abertura da conta. Os bancos têm também de informar os titulares de que estão obrigados a comunicar qualquer alteração de circunstâncias (Decreto-Lei 61/2013, Anexo I, artigo 11.º, n.º 4).

A OCDE mantém ainda uma lista de regimes de residência e de cidadania por investimento que considera potencialmente de alto risco para o CRS. Relatos publicados desde 2018 colocam nela o regime de residência dos EAU. Não conseguimos abrir a página da OCDE a 6 de outubro de 2026, pelo que convém confirmar a lista atual com o banco ou com o consultor fiscal.

Mudar do Dubai para Portugal

A mudança inversa cria o mesmo trabalho: novas autocertificações a declarar residência em Portugal, bancos dos EAU a comunicar a Portugal através da troca de informações do CRS, e entidades cuja direção efetiva pode passar a estar em Lisboa. A sequência de trabalho do lado português está no nosso checklist para mudar para Portugal.

Substância das entidades: condições das zonas francas dos EAU e regras CFC portuguesas

Os EAU já não pedem às sociedades notificações nem relatórios de substância económica. A Cabinet Decision No. 98 of 2024 levantou essa exigência para exercícios que terminem após 31 de dezembro de 2022, como o Ministry of Finance anunciou a 14 de outubro de 2024. A substância não deixou de importar. Passou para a lei do Corporate Tax, em dois pontos.

O primeiro é o regime das zonas francas. Uma Qualifying Free Zone Person paga 0% sobre rendimento qualificado e 9% sobre o restante, e a substância adequada nos EAU é uma das suas condições (guia da FTA sobre Free Zone Persons, maio de 2024). O quadro mais amplo do Corporate Tax dos EAU está na nossa nota sobre investir no Golfo.

O segundo é a direção e o controlo efetivos. A FTA trata uma sociedade estrangeira como residente nos EAU se as suas principais decisões de gestão e comerciais forem, em substância, tomadas nos EAU. Olha para onde se realizam as reuniões do conselho de administração, onde estão os administradores quando participam à distância e se o conselho se limita a «carimbar» as decisões de um sócio.

Portugal aplica a mesma lógica do outro lado. Nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do CIRC, uma entidade com sede ou direção efetiva em Portugal é residente em Portugal. Uma sociedade do Dubai cujo titular toma todas as decisões a partir de Lisboa fica exposta nos dois sentidos.

Depois, a regra CFC. O artigo 66.º do CIRC imputa os lucros de uma entidade não residente submetida a um regime claramente mais favorável aos sócios residentes em Portugal que detenham pelo menos 25% do capital, dos direitos de voto ou dos direitos sobre os rendimentos. Um regime é assim qualificado se o território constar da lista, ou se o imposto pago for inferior a 50% do IRC devido em Portugal. O artigo 20.º do CIRS estende esta regra às pessoas singulares. A exceção do artigo para entidades da UE e do EEE não abrange os EAU.

O custo de errar é concreto: o mesmo lucro tributado em dois lugares, imóveis portugueses tributados a 7,5% ao ano e atas do conselho de administração que contradizem a residência declarada pelo titular.

CRS quando uma família divide a residência entre Portugal e os EAU

A residência fiscal é pessoal. O artigo 16.º, n.º 5, do CIRS afere a residência em relação a cada sujeito passivo do agregado, e os testes dos EAU aplicam-se pessoa a pessoa. Um cônjuge pode ser residente em Portugal e o outro nos EAU, e cada um autocertifica-se nessa base.

As orientações da OCDE sobre o CRS tratam o titular de conta que vive entre dois países: quando um banco encontra dois endereços de residência, pode pedir uma autocertificação ou comunicar a conta a todas as jurisdições onde haja um endereço de residência. Uma família que divide o tempo deve contar com reporte aos dois países.

Os filhos são titulares de conta autónomos; um estudante em Lisboa tem residência própria, mesmo numa família a viver no Dubai com filhos portugueses. Quando um banco classifica uma holding como entidade passiva, as pessoas que exercem o controlo são comunicadas aos respetivos países de residência; assim, uma sociedade detida por pais que vivem em dois países chega às duas autoridades tributárias.

As regras apertam a partir de 2027. O Ministry of Finance dos EAU anunciou a 8 de novembro de 2025 que o CRS 2.0 entra em vigor nos EAU a 1 de janeiro de 2027, com as primeiras trocas em 2028.

Consultores em dois países: quem responde a que pergunta

Uma família em duas jurisdições precisa de dois conjuntos de consultores, cada um responsável por perguntas diferentes:

  • Consultor fiscal português (advogado ou contabilista certificado): residência de cada membro da família, regra dos cinco anos, declarações de IRS, exposição às regras CFC, IMI e IMT.
  • Tax agent dos EAU registado na FTA: declarações de Corporate Tax por entidade, condições das zonas francas, pedidos de Tax Residency Certificate.
  • Advogado societário em cada país: onde é gerida cada entidade, composição do conselho de administração, documentos sucessórios (como as regras sucessórias dos EAU moldam a estrutura da família).
  • Banqueiros privados: autocertificações, formulários de pessoas que exercem o controlo, processos de origem do património.
  • Um coordenador: um único mapa de entidades, um calendário de obrigações declarativas nos dois países, um único dossier de prova.

O coordenador não responde às perguntas fiscais. Garante que são feitas, respondidas por escrito e arquivadas. Cada membro da família é residente em Portugal, nos EAU ou em ambos, em cada ano? Aplica-se a regra dos cinco anos, e a prova reunida sustenta o ónus? Onde é efetivamente gerida cada entidade? Cada entidade dos EAU cumpre as condições das zonas francas? A convenção aplica-se, sequer, a alguém da família?

É esse o trabalho do planeamento patrimonial transfronteiriço: não escolher o país, mas garantir que os dois conjuntos de consultores trabalham a partir dos mesmos factos.

Registo de dias de viagem: um calendário, duas regras de contagem

Portugal conta qualquer dia, completo ou parcial, que inclua dormida em Portugal, em qualquer período de 12 meses. Os EAU contam todos os dias ou partes de um dia de presença física, nos 12 meses consecutivos relevantes. Uma escala de manhã no Dubai conta para os EAU. Uma ida a Lisboa no mesmo dia, sem dormida, não conta para Portugal. Um dia de viagem pode contar para os dois.

O que guardar, por membro da família:

  • o relatório de entradas e saídas dos EAU emitido pela Federal Authority of Identity and Citizenship, o documento que a própria FTA pede;
  • cartões de embarque e registos de hotel, arquivados por data;
  • um calendário partilhado que mostre onde foi passada cada noite;
  • uma verificação trimestral face aos dois limiares, feita por alguém que não o próprio viajante.

É trabalho pouco vistoso, e é a prova que as duas autoridades tributárias vão pedir. Pertence à administração e back office, ao lado do calendário de obrigações declarativas e do mapa de entidades.

Onde entra uma segunda opinião escrita

Antes de uma mudança em qualquer dos sentidos, uma análise escrita do mapa de entidades, dos processos bancários e da prova de residência mostra o que vai ser perguntado aos consultores e o que falta. É isso que faz uma segunda opinião escrita. Não escolhe o país. A PWA não gere dinheiro, não detém mandatos, não recebe comissões e não presta aconselhamento regulado de investimento, fiscal ou jurídico. O nosso trabalho é pago pela família, e apenas pela família.

Antes de se mudar entre Lisboa e o Dubai, saiba o que vão perguntar aos seus consultores.

Uma Segunda Opinião Escrita analisa como o seu património está hoje organizado: o que está bem, o que é frágil e o que mudar primeiro. €1.500, por escrito, cinco dias úteis, sem necessidade de reunião.

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Perguntas que ouvimos

O Dubai está na lista negra de paraísos fiscais de Portugal?

Sim. Os Emirados Árabes Unidos são o n.º 22 da lista da Portaria 150/2004. A Portaria 292/2025/1 retirou Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai a partir de 1 de janeiro de 2026 e manteve os EAU. A inclusão ativa a regra dos cinco anos para portugueses, uma taxa de 35% sobre certos rendimentos, as regras CFC e impostos agravados sobre imóveis.

Um cidadão português pode tornar-se residente fiscal no Dubai?

Para a lei dos EAU, sim, se cumprir um dos seus testes de residência. Mas Portugal continua a tratar como residente o cidadão português que se muda para um território da lista, no ano da mudança e nos quatro seguintes, salvo prova de razões atendíveis (CIRS, art. 16.º, n.º 6). Se essas razões procedem, decide o seu consultor fiscal português.

Quantos dias são precisos nos EAU para ser residente fiscal?

A Cabinet Decision No. 85 of 2022 prevê três vias: 183 dias em 12 meses consecutivos; 90 dias com nacionalidade dos EAU ou do CCG ou autorização de residência válida, mais residência permanente, emprego ou negócio no país; ou residência habitual e centro de interesses financeiros e pessoais nos EAU. Qualquer parte de um dia conta.

A convenção de dupla tributação Portugal–EAU protege um residente nos EAU?

Não necessariamente. O artigo 4.º da convenção define a pessoa singular residente nos EAU como quem tem domicílio nos EAU e é nacional dos EAU. Um português, britânico ou brasileiro que vive no Dubai pode não se qualificar, pelo que a regra de desempate pode não ajudar. Os seus consultores fiscais devem confirmar como se aplica ao seu caso.

Uma sociedade do Dubai paga imposto se o titular viver em Portugal?

Uma sociedade dos EAU paga 9% de Corporate Tax sobre o lucro tributável acima de AED 375.000, ou 0% sobre rendimento qualificado se for uma Qualifying Free Zone Person que cumpra as condições, incluindo substância adequada. Portugal pode ainda tributar o titular residente pelas regras CFC, ou tratar como portuguesa uma sociedade gerida de Portugal. Cabe aos seus consultores avaliar.

Os meus bancos vão comunicar as minhas contas se a família dividir o tempo entre Portugal e o Dubai?

Sim. Pelo Common Reporting Standard, cada banco comunica as contas, através da sua autoridade tributária, às jurisdições onde o titular declara residência fiscal. Os EAU aplicam o CRS desde 1 de janeiro de 2017 e passam ao CRS 2.0 a 1 de janeiro de 2027. Cada mudança exige novas autocertificações em todos os bancos, por familiar e por entidade.

Fontes

Todas as páginas foram abertas e verificadas a 6 de outubro de 2026. Regras em vigor nessa data; as passagens de fontes em inglês são traduções nossas, salvo a citação da convenção, mantida no original.

  • Autoridade Tributária e Aduaneira, Código do IRS, artigo 16.º. Fundamenta: mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses; conta o dia com dormida (n.º 2); residência aferida por sujeito passivo (n.º 5); regra dos cinco anos e «razões atendíveis» (n.º 6, redação da Lei 82/2023); fim da regra com a residência num território fora da lista (n.º 7). portaldasfinancas.gov.pt
  • Autoridade Tributária e Aduaneira, Código do IRS, artigos 68.º e 68.º-A. Fundamenta: nove escalões de 12,5% a 48% (Lei 73-A/2025); taxa adicional de 2,5% acima de €80.000 e de 5% acima de €250.000. irs68 · irs68a
  • Autoridade Tributária e Aduaneira, Código do IRS, artigo 72.º. Fundamenta: 28% sobre mais-valias mobiliárias líquidas; 35% sobre rendimentos e ganhos ligados a territórios da lista. portaldasfinancas.gov.pt
  • Autoridade Tributária e Aduaneira, Código do IRS, artigo 20.º. Fundamenta: imputação CFC a pessoas singulares nos termos do artigo 66.º do CIRC. portaldasfinancas.gov.pt
  • Autoridade Tributária e Aduaneira, Código do IRC, artigo 2.º. Fundamenta: residência pela sede ou pela direção efetiva (n.º 3). portaldasfinancas.gov.pt
  • Autoridade Tributária e Aduaneira, Código do IRC, artigo 66.º. Fundamenta: participação de 25% (n.º 1); território da lista ou imposto inferior a 50% do IRC (n.º 6); exceção UE/EEE (n.º 14). portaldasfinancas.gov.pt
  • Autoridade Tributária e Aduaneira, Código do IRC, artigo 87.º, e Lei 64/2025, artigo 3.º. Fundamenta: 19% para períodos iniciados em 2026, 18% em 2027, 17% a partir de 2028. portaldasfinancas.gov.pt
  • Autoridade Tributária e Aduaneira, Código do IMI, artigo 112.º, e Código do IMT, artigo 17.º. Fundamenta: IMI de 7,5% e IMT de 10% para entidades em territórios da lista ou por elas controladas. cimi112 · cimt17
  • Autoridade Tributária e Aduaneira, informação vinculativa, processo 26029, 26 de abril de 2024, e FAQ do Imposto do Selo. Fundamenta: verba 1.2 a 10%; isenção do cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes (CIS, art. 6.º, alínea e)); verba 1.1 a 0,8% sobre uma doação de imóveis. PIV 26029 · FAQ
  • Autoridade Tributária e Aduaneira, FAQ do IFICI. Fundamenta: taxa especial de 20% sobre rendimentos qualificados das categorias A e B (EBF, art. 58.º-A). portaldasfinancas.gov.pt
  • Autoridade Tributária e Aduaneira, “Perguntas Frequentes relacionadas com o CRS”, maio de 2024. Fundamenta: Decreto-Lei 61/2013 como lei do CRS; autocertificação validada no primeiro dia; dever de comunicar alterações (Anexo I, art. 11.º, n.º 4); dois endereços de residência; confiança na autocertificação e razões para saber. portaldasfinancas.gov.pt
  • Diário da República, Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro de 2004. Fundamenta: EAU no n.º 22. files.dre.pt
  • Autoridade Tributária e Aduaneira, Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro de 2025. Fundamenta: pedidos de revisão ao abrigo do artigo 63.º-D da LGT; n.ºs 31, 40 e 79 revogados a partir de 1 de janeiro de 2026; EAU não afetados. portaldasfinancas.gov.pt
  • Diário da República, Resolução da Assembleia da República n.º 47/2012 e Convenção Portugal–EAU, 13 de abril de 2012. Fundamenta: assinatura em Abu Dhabi a 17 de janeiro de 2011; redação do artigo 4.º, n.º 1, alínea b); artigo 4.º, n.ºs 3 e 4. portaldasfinancas.gov.pt
  • Federal Tax Authority, Cabinet Decision No. 85 of 2022 (tradução não oficial). Fundamenta: três vias de residência (art. 4); em vigor a 1 de março de 2023. tax.gov.ae
  • Federal Tax Authority, Ministerial Decision No. 27 of 2023 (tradução não oficial). Fundamenta: contam dias ou partes de dias; dias não consecutivos; circunstâncias excecionais; local de residência permanente arrendado. tax.gov.ae
  • Federal Tax Authority, “Tax Resident and Tax Residency Certificate”, guia TPGTR1, outubro de 2024. Fundamenta: a autorização de residência, por si só, não é residência fiscal; limiar de AED 1 milhão e exclusões ao abrigo da Cabinet Decision No. 49 of 2023; testes de direção efetiva; períodos, documentos, resposta em 10 dias úteis e taxas de AED 50 e AED 1.000 do certificado. tax.gov.ae
  • Ministry of Finance (EAU), Corporate Tax. Fundamenta: 0% até AED 375.000 e 9% acima a partir de 1 de junho de 2023; 0% para Qualifying Free Zone Persons sobre rendimento qualificado; declaração no prazo de 9 meses. mof.gov.ae
  • Federal Tax Authority, “Federal Tax Authority Issues Corporate Tax Guide on Free Zone Persons”, 26 de maio de 2024. Fundamenta: 0% sobre rendimento qualificado, 9% sobre os restantes rendimentos; substância adequada entre as condições. tax.gov.ae
  • Ministry of Finance (EAU), “Ministry of Finance Announces Amendment to Cabinet Decision on Economic Substance Requirements”, 14 de outubro de 2024. Fundamenta: Cabinet Decision No. 98 of 2024; obrigações de reporte levantadas para exercícios que terminem após 31 de dezembro de 2022. mof.gov.ae
  • Ministry of Finance (EAU), “Automatic Exchange of Information (AEOI): FATCA & CRS”. Fundamenta: CRS em vigor desde 1 de janeiro de 2017. mof.gov.ae
  • Ministry of Finance (EAU), anúncio sobre o CRS 2.0, 8 de novembro de 2025. Fundamenta: CRS 2.0 a partir de 1 de janeiro de 2027, primeiras trocas em 2028. mof.gov.ae
  • Fundo Monetário Internacional, Jihad Azour, “Introductory Remarks at the IMF’s Middle East and Central Asia Department Press Briefing”, 16 de abril de 2026. Fundamenta: a guerra começou a 28 de fevereiro de 2026. imf.org
  • OCDE, “CRS-related Frequently Asked Questions”, dezembro de 2025. Fundamenta: inexistência de dever de prestar aconselhamento fiscal; confiança na autocertificação salvo razões para saber; conhecimento do gestor da relação; dois endereços de residência. oecd.org

Pedro Souto é o fundador da PWA — Private Wealth Advisory. Trabalha com fundadores UHNW, famílias e single-family offices para construir uma camada operativa independente em torno de património complexo — combinando mercados, análise de dados, tecnologia e governação para transformar aconselhamento fragmentado num quadro coerente e para tornar alguém, finalmente, responsável pelo todo.

— Próximo passo

Comece com uma segunda opinião escrita.

Envie como o seu património está organizado hoje. Cinco dias úteis depois: o que está bem, o que é frágil, o que mudar, por ordem de prioridade. €1.500 fixos, sem reunião obrigatória.